domingo, 12 de outubro de 2014

Questão 01 - Direito Constitucional - Juiz Federal TRF 1ª Região 2013 (1ª fase)

Questão 01 - Direito Constitucional  - Juiz Federal TRF 1ª Região 2013 (1ª fase)

1. A respeito da repartição, entre os entes federados, de competências legislativas, judiciais ou materiais, assinale a opção correta de acordo com o disposto na CF e o entendimento do STF. 

A) Em razão de foro especial por prerrogativa da função, compete ao tribunal de justiça o julgamento dos prefeitos, assim como dos ex-prefeitos.

O erro da questão está em incluir o ex-prefeito. De acordo com o Art. 29/CF X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça

B) A competência para legislar sobre o estatuto do MP é da União e dos estados-membros, facultada a iniciativa da lei aos procuradores-gerais.

Letra da CF. Art. 128, § 5º- Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos  Procuradores- Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas,  relativamente a seus membros.

C) Incide competência concorrente entre a União, os estados e o DF para legislar sobre trânsito e transporte.

Trata-se de competência privativa da união de acordo com a CF.  Art. 22- Compete privativamente à União legislar sobre: XI- trânsito e transporte.

D) Compete ao ente municipal legislar sobre crime de responsabilidade de prefeito e de vereador.

Errado por conta do entendimento sumulado do STF. A Súmula 722 do STF dispõe: 
" São de competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. 
Era fácil de errar porque o item associou o ente municipal ao cargo de prefeito e vereador. Eles não dão bobeira. 

E) É de competência do estado-membro legislar sobre a criação de varas da justiça estadual especializadas em processos relativos a delitos praticados por organizações criminosas.

Olha, gente, essa questão muitos concurseiros queriam que fosse anulada porque segundo eles  a ADI 4414 torna o item correto. Mas o CESPE não anulou e manteve o gabarito. Eu estava dando uma olhada e achei algo que torna o item incorreto, vejamos:

 À Lei estadual não é lícito, a pretexto de definir a competência da Vara especializada, imiscuir-se na esfera privativa da União para legislar sobre regras de prevalência entre juízos (arts. 78 e 79 do CPP), matéria de caráter processual (art. 22, I, CRFB).
Resumindo os enunciados dessa questão:

1º - Não cabe foro por prerrogativa de função para ex-prefeito. A competência seria inerente ao cargo; 2º - A competência para legislar acerca do estatuto do MP é da união, dos Estados-Membros e facultativamente dos procuradores gerais;3º- É de competência privativa da união legislar acerca do trânsito e transporte; 4º - A definição dos crimes de responsabilidade é de competência da união;  5º Regra de prevalência entre juízos compete à esfera privativa da união; 

Postagem introdutória

Olá, amigos. Meu nome é Henrique e sou conhecido como Henrique Ujo. Criei esse blog como motivo até de me animar em estar sempre ligado em questões relativas à magistratura (preferencialmente federal). Assim, pensei em criar esse projeto para tentar toda semana deixar aqui questões comentadas de todas as fases de um dos concursos mais difíceis do País.

Primeiramente, pretendo fazer isso com questões relativas à primeira fase das provas mais recentes da magistratura. Como disse, meu foco são os TRF's, mas deixarei aqui questões comentadas da magistratura do Trabalho e da Magistratura Estadual. Não pretendo ser o dono da verdade, assim como vocês, também sou concurseiro e poderei errar em alguma resposta ou em alguma citação equivocada. Mas a intenção aqui é deixar tudo organizado da melhor maneira possível e ser um ponto de encontro de conteúdo exclusivo acerca desse certame. 

"Segundamente", não pretendo ainda criar redes sociais específicas para esse projeto. Vou dar tempo ao tempo. Provavelmente quando você ler isso o blog já não terá apenas essa postagem.

Em relação às colunas, acho que organizarei de acordo com as disciplinas. Depois de um tempo quando o blog tiver bastante conteúdo irei organizar por fases. Prioritariamente as fases são: Objetivas, discursivas e orais. Dentro de cada fase haverá a sessão para as disciplinas. Espero que eu consiga deixar tudo organizado da maneira como eu estou pensando.


Bom, é isso. Tentarei ainda hoje deixar algumas coisas no blog. Provavelmente os dias que terei para produzir conteúdo mesmo será nos finais de semana, mas me esforçarei pra tentar pelo menos umas três vezes por semana deixar alguma postagem nova. 

P.R.I.