1. A respeito da repartição, entre os entes federados, de competências legislativas, judiciais ou materiais, assinale a opção correta de acordo com o disposto na CF e o entendimento do STF.
A) Em razão de foro especial por prerrogativa da função, compete ao tribunal de justiça o julgamento dos prefeitos, assim como dos ex-prefeitos.
O erro da questão está em incluir o ex-prefeito. De acordo com o Art. 29/CF X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça
B) A competência para legislar sobre o estatuto do MP é da União e dos estados-membros, facultada a iniciativa da lei aos procuradores-gerais.
Letra da CF. Art. 128, § 5º- Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores- Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros.
C) Incide competência concorrente entre a União, os estados e o DF para legislar sobre trânsito e transporte.
Trata-se de competência privativa da união de acordo com a CF. Art. 22- Compete privativamente à União legislar sobre: XI- trânsito e transporte.
D) Compete ao ente municipal legislar sobre crime de responsabilidade de prefeito e de vereador.
Errado por conta do entendimento sumulado do STF. A Súmula 722 do STF dispõe:
" São de competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
Era fácil de errar porque o item associou o ente municipal ao cargo de prefeito e vereador. Eles não dão bobeira.
E) É de competência do estado-membro legislar sobre a criação de varas da justiça estadual especializadas em processos relativos a delitos praticados por organizações criminosas.
Olha, gente, essa questão muitos concurseiros queriam que fosse anulada porque segundo eles a ADI 4414 torna o item correto. Mas o CESPE não anulou e manteve o gabarito. Eu estava dando uma olhada e achei algo que torna o item incorreto, vejamos:
À Lei estadual não é lícito, a pretexto de definir a competência da Vara especializada, imiscuir-se na esfera privativa da União para legislar sobre regras de prevalência entre juízos (arts. 78 e 79 do CPP), matéria de caráter processual (art. 22, I, CRFB).Resumindo os enunciados dessa questão:
1º - Não cabe foro por prerrogativa de função para ex-prefeito. A competência seria inerente ao cargo; 2º - A competência para legislar acerca do estatuto do MP é da união, dos Estados-Membros e facultativamente dos procuradores gerais;3º- É de competência privativa da união legislar acerca do trânsito e transporte; 4º - A definição dos crimes de responsabilidade é de competência da união; 5º Regra de prevalência entre juízos compete à esfera privativa da união;

